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Se eu quisesse me matar, e tentasse, eu poderia ser punido criminalmente por isso?
Mas se alguém tentasse me matar eu teria direito de punir a pessoa que o tentasse.
Uma galinha não teria o direito de não querer chocar um ovo fecundado, dela mesmo?
Deveria ser punida criminalmente por isso?
Uma mulher não teria direito a decidir sobre o que acontece no seu próprio organismo?
Não teria direito de querer ou não querer que um óvulo fecundado, alojado no seu útero, se desenvolva até se tornar um organismo que vê, ouve, fala e sente?
Não teria direito? Por que, se um óvulo fecundado, apesar de estar programado para se tornar um organismo completo, só o se torna se nutrido com sangue durante nove meses?
Se alguém quisesse destruir um óvulo seu alojado no seu útero sem o seu consentimento não teria esse direito mas também, da mesma forma não tem ou teria o direito de obrigar a alimentar com seu sangue durante nove meses o que está alojado em seu útero se assim não o quiser.
Seria o sagrado direito de um óvulo fecundado se desenvolver até se tornar um organismo completo maior que o sagrado direito de uma pessoa à autodeterminação, à decidir sobre o seu próprio destino?
Deve-se punir inconsequência dessa forma? Obrigar uma mulher a nutrir durante 9 meses com seu sangue o que em seu útero está alojado, alimentar com o leite do seu sangue depois de nascido e depois cuidar desse ser até a maioridade se por inconsequência ou irresponsabilidade haver, em seu útero, um óvulo fecundado alojado ou ainda se um criminoso qualquer, de uma forma forçada, fazê-lo?